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VARA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE ATINGE QUASE 2 MIL ORDENS DE BLOQUEIO EM DOIS MESES


 

Em todo o ano de 2022, a 10ª Vara Federal da JFPB já gerou 3.854 minutas de bloqueios, sendo que quase metade delas foi alcançada nos meses de agosto e setembro (1.971 ordens comandadas), período em que foi feita a adoção integral da ferramenta “Teimosinha”.  A unidade, localizada em Campina Grande e especializada em ações de Execução Fiscal, passou a adotar integralmente a ferramenta nos procedimentos executivos. A funcionalidade, disponível junto ao sistema Sisbajud, permite o bloqueio de ativos financeiros - com ordens reiteradas durante 30 dias.

Conforme o diretor de Secretaria da unidade, Mardone Sarmento, antes da utilização por completo da plataforma, a média anual de ordens de bloqueio era por volta de 1.452 ordens/ano, considerando o quadriênio de 2018 a 2021. “Com os dados levantados de agosto e setembro, a expectativa é de realizar aproximadamente 12.000 ordens em 12 meses, projetando um aumento de oito vezes na nossa média de bloqueios anterior à implantação da teimosinha”, ressaltou, ao explicar que o Sisbajud é o principal sistema à disposição do Judiciário para bloqueio de numerários.

A juíza federal da 10ª Vara Federal, Emanuela Mendonça Santos Brito, afirmou que “a consolidação do uso da opção Teimosinha do sistema SISBAJUD no procedimento executivo da unidade, aliada ao uso de outros sistemas (Renajud, Infojud, Serasajud e CNIB), estimula a cooperação processual entre as partes, na medida em que há efetivo incremento na autocomposição, uma vez que incentiva a adesão aos acordos de parcelamento. E, em muitos casos, inclusive, implica a quitação da dívida, a pedido da parte executada, que prefere findar o procedimento em vez de prolongar o seu curso mediante uso das ferramentas processuais disponíveis”.

Entenda como funciona o sistema - A “Teimosinha” é uma opção de uso do sistema Sisbajud, em que são geradas ordens judiciais reiteradas de bloqueios pelo prazo máximo de 30 dias. Na forma tradicional de uso do sistema, o bloqueio operava apenas um prazo máximo de 48 horas, a contar da data de protocolo da minuta de bloqueio. Agora, com uso dessa funcionalidade, em cada processo com bloqueio autorizado, serão geradas de 09 a 12 ordens de bloqueio autônomas e sequenciadas durante o prazo de 30 dias.

Fonte: JFPB