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TRT-13 INSTITUI POLÍTICA DE EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE


 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aprovou, durante Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (27), a Resolução Administrativa nº 002/2022, que estabelece a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição. A resolução foi submetida à apreciação da Corte pelo Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Regional.

Para a coordenadora do comitê, juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, o TRT-13 deu um passo importante ao aprovar a Resolução, respaldando os valores democráticos de promoção e proteção dos direitos humanos conforme normas constitucionais e tratados internacionais, atentando à heterogeneidade que marca a sociedade contemporânea, em seus diversos aspectos, e contribuindo para a harmonia e o desenvolvimento social.

“A aprovação da Resolução nº 002/2022 em votação unânime demonstra o compromisso da instituição com uma atuação administrativa capaz de contribuir para a promoção da igualdade, correção das falhas de oportunidades, erradicação do preconceito, além de promover a harmonia dos diversos grupos sociais no ambiente de trabalho. Abre, ainda, valioso espaço de debate com a sociedade na construção de soluções que possam contribuir para a igualdade, a não discriminação e o respeito à diversidade em todos os seus planos”, destacou.

Por meio da política instituída, o Tribunal reafirma o compromisso contínuo com a busca da promoção da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência do TRT-13.

O documento aprovado enumera e exemplifica a definição de expressões como equidade, diversidade, gênero, etnia, sexo, pessoas com deficiência, minorias, preconceito, transversalidade, entre outras. Além disso, destaca os princípios da Política do Regional, enfatizando que todos são orientados pela premissa máxima da dignidade da pessoa: igualdade, respeito à diversidade, equidade, transparência dos atos públicos, laicidade do estado e justiça social.

A Política instituída aborda, ainda, as diretrizes básicas pelas quais a confecção do documento foi orientada, a exemplo de primazia da abordagem preventiva e responsabilidade, ética e proatividade institucional e fortalecimento e apoio às políticas públicas de equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade, fomentando sua aplicação no âmbito do TRT da 13ª Região.

Conforme o documento, são algumas das atribuições do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Regional, instituído em setembro do ano passado (Ato TRT SGP nº 157/2021): assegurar a efetividade da Política; revisar e propor a atualização da Política, sempre que necessário; e propor, propiciar e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afetos à Política.

Elaboração

Para a elaboração da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição, considerou-se, entre diversos fatores, que a igualdade de gênero, origem, raça, sexo, cor e idade constituem expressões da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito.

Além disso, o comitê levou em conta ser dever institucional da Corte trabalhar pelo cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial os referentes à igualdade de gênero, ao trabalho decente e crescimento econômico, à redução das desigualdades e à paz, justiça e instituições eficazes, conforme estabelecido pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TRT-13