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STF ADIA JULGAMENTO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA


 

Foi adiada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de recurso (agravo regimental) no Mandado de Injunção (MI) 1613, a pedido do relator da matéria, ministro Luiz Fux. O processo discute uma possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos pretéritos à sua edição.

Segundo o Supremo Tribunal, ainda não há nova data para o julgamento.

Fonte: STF