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METAS DO JUDICIÁRIO PARA 2018 INCLUEM IMPULSO DE PROCESSOS À EXECUÇÃO


 

O Poder Judiciário manterá esforços para julgar em um ano um número maior de processos do que os distribuídos, reduzindo assim o passivo processual. De acordo com as Metas do Poder Judiciário para 2018, anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é julgar  99% dos processos distribuídos até dezembro de 2013 e 90% dos distribuídos em 2014, em outros alvos.

Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, o objetivo das diretrizes é fazer com que todos os integrantes da Justiça – magistrados e servidores – fiquem comprometidos com esforço de prestar seus serviços com eficiência.

Para 2018 foram estabelecidas seis metas nacionais comuns a todos os segmentos do Judiciário. São elas: julgar mais processos do que os distribuídos; julgar processos mais antigos; aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; impulsionar processos à execução; e priorizar o julgamento das ações coletivas.

Além desses objetivos nacionais, foram definidas metas específicas para cada segmento do Judiciário. No entanto, em 2018 a Justiça Federal terá mais três metas a cumprir: julgar e dar baixa de processos criminais em número maior que os distribuídos; priorizar o julgamento de casos relativos a crimes de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de pessoas; e gestão de custos, por meio da garantia da implementação de planos sustentáveis em todas as unidades. Para conferir todas as metas, clique aqui.

A adoção do sistema de Metas do Poder Judiciário tem contribuído para o aumento da produtividade dos tribunais. Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública. Também fazem  parte das metas,  o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes,  dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

Além disso, em 2017 foi incluído como alvo o fortalecimento de uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Fonte: CNJ